Art. 47
- (Revogado pela Lei 12.529, de 30/11/2011 - Vigência em 29/05/2012).
Lei 12.529, de 30/11/2011 (Revoga o artigo).Redação anterior (da Lei 9.069, de 29/06/95): [Art. 47 - O CADE fiscalizará o cumprimento de suas decisões.]
Lei 9.069, de 29/06/1995 (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 47 - Cabe à SDE fiscalizar o cumprimento da decisão e a observância de suas condições.]
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