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Lei 8.884, de 11/06/1994, art. 47

Artigo47

Art. 47

- (Revogado pela Lei 12.529, de 30/11/2011 - Vigência em 29/05/2012).

Lei 12.529, de 30/11/2011 (Revoga o artigo).

Redação anterior (da Lei 9.069, de 29/06/95): [Art. 47 - O CADE fiscalizará o cumprimento de suas decisões.]

Lei 9.069, de 29/06/1995 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 47 - Cabe à SDE fiscalizar o cumprimento da decisão e a observância de suas condições.]

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