- (Revogado pela Lei 12.529, de 30/11/2011 - Vigência em 29/05/2012).
Lei 12.529, de 30/11/2011 (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.
Parágrafo único - A coletividade é a titular dos bens jurídicos protegidos por esta lei.]
STJ Ação civil pública. Direito econômico. Livre concorrência. Transportadoras de veículos. «Cegonheiros». Indícios de abuso de poder econômico e formação de cartéis. Ministério Público. Legitimidade ativa reconhecida. Lei 8.884/94, arts. 1º, parágrafo único e 29. Lei 7.347/85, arts. 1º, V e 5º, II. CF/88, art. 129, III. Lei Complementar art. 6º, VII, «a» e «c». Mais detalhes
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