Art. 4º
- Ficam convalidados os atos praticados com base nas Medidas Provisórias 351, de 16/09/93, 360, de 18/10/93, 372, de 17/11/93, 388, de 16/12/93, 412, de 14/01/94, 429, de 16/02/94, 450, de 17/03/94, e 472, de 15/04/94.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total