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Lei 8.883, de 08/06/1994, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Ficam convalidados os atos praticados com base nas Medidas Provisórias 351, de 16/09/93, 360, de 18/10/93, 372, de 17/11/93, 388, de 16/12/93, 412, de 14/01/94, 429, de 16/02/94, 450, de 17/03/94, e 472, de 15/04/94.

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