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Lei 8.847, de 28/01/1994, art. 22

Artigo22

Art. 22

- (Revogado pela Lei 9.393, de 19/12/96).

Redação anterior: [Art. 22 - Até ulterior disposição legal, o tamanho do módulo fiscal, por município, utilizado, permanecerá fixo, para os demais fins.]

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