Art. 7º
- (Revogado pela Medida Provisória 2.223, de 04/09/2001).
Medida Provisória 2.223, de 04/09/2001 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 7º - Não é permitido às instituições financiadoras aplicarem quaisquer dispositivos de reajuste de encargos mensais do Plano de Equivalência Salarial nos contratos regidos pelo Plano de Comprometimento da Renda, vedada a alteração de Plano no curso do financiamento, salvo por acordo entre as partes.]
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