Art. 1º
- O art. 40 da Lei 7.244, de 7/11/1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 7.244, de 07/11/1984, art. 40 (Juizado de pequenas causas) [Art. 40 - A execução da sentença será processada no juízo competente para o processo do conhecimento, aplicando-se as normas do Código de Processo Civil.]
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