- Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:
I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
II - exercer advocacia;
III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;
IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério;
V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei.
Parágrafo único - Não constituem acumulação, para os efeitos do inciso IV deste artigo, as atividades exercidas em organismos estatais afetos à área de atuação do Ministério Público, em Centro de Estudo e Aperfeiçoamento de Ministério Público, em entidades de representação de classe e o exercício de cargos de confiança na sua administração e nos órgãos auxiliares.
STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Cassação de aposentadoria. Ausência de prequestionamento, Súmula 21//STJ. Acórdão com fundamento constitucional. Competência do STF. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STF Mandado de segurança. Deliberacão do conselho nacional do Ministério Público. Processo disciplinar. Prática de atos de comércio por membro do Ministério Público. Vedação prevista no CF/88, art. 128, § 5º, II, «c» e no Lei 8.625/1993, art. 44, III (Lei orgânica nacional do Ministério Público). Aplicação da penalidade de censura à parte ora agravante. Alegado exercício de atividade intelectual de natureza científica e literária. Situação de controvérsia objetiva. Iliquidez dos fatos. Consequente inviabilidade do exame do pleito na via sumaríssima do processo mandamental. Recurso de agravo improvido. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total