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Lei 8.501, de 30/11/1992, art. 0

Artigo0

LEI 8.501, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992

(D. O. 01-12-1992)

Dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científica e dá outras providências.

  • De acordo com a republicação do D.O. de 15/12/92.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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