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Lei 8.270, de 17/12/1991, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O art. 28 da Lei 8.216/1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 28 - É restabelecida a Gratificação de Controle Interno, criada pelo Decreto-Lei 2.191, de 26/12/1984, a qual passa a denominar-se Gratificação de Orçamento, Finanças e Controle.
Parágrafo único - A gratificação será concedida, a partir da data da vigência desta lei, aos servidores das carreiras de orçamento e de finanças e controle.]
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