Art. 83
- Ao art. 24 da Lei 4.591, de 16/12/1964 fica acrescido o seguinte § 4º:
[Lei 4.591/1964, art. 24 - (...)
(...)
§ 4º - Nas decisões da assembléia que envolvam despesas ordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino locador a ela não compareça.]
A Lei 9.267, de 25/03/1996, deu nova redação ao § 4º do art. 24 da Lei 4.591/1964. Eis o seu teor: [§ 4º - Nas decisões da Assembléia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça.] [[Lei 4.591/1964, art. 24.]]Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total