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Lei 8.245, de 18/10/1991, art. 70

Artigo70

  • Locação. Procedimento. Revisão de aluguel. Acordo de desocupação. Mandado de despejo
Art. 70

- Na ação de revisão do aluguel, o juiz poderá homologar acordo de desocupação, que será executado mediante expedição de mandado de despejo.

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