LEI 8.239, DE 04 DE OUTUBRO DE 1991
(D. O. 07-10-1991)
Regulamenta o art. 143, §§ 1º e 2º da Constituição Federal/88, que dispõem sobre a prestação de Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório.
Atualizada(o) até:
Lei 12.608, de 10/04/2012, art. 28 (art. 3º).
CF/88, art. 143 (Serviço Militar Obrigatório).- Retificado no D.O. 06/12/1991.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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