Carregando…

Lei 8.236, de 20/09/1991, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Ficam revogados os arts. 458, 459, o Capítulo IV do Título II do Livro II e seus arts. 460, 461 e 462, do Decreto-lei 1.002, de 21/10/69 - Código de Processo Penal Militar, e a alínea [c] e o § 3º do art. 13, o art. 17, o parágrafo único do art. 43, o parágrafo único do art. 44 e a alínea [g] do art. 68, do Decreto-lei 1.003, de 21/10/69 - Lei da Organização Judiciária Militar.

Brasília, 20/09/91; 170º da Independência e 103º da República. Fernando Collor - Jarbas Passarinho

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já