Art. 2º
- A carteira de identidade profissional, emitida pelo Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva jurisdição é, para quaisquer efeitos, o instrumento hábil de identificação civil e de comprovação de habilitação profissional do nutricionista, nos termos da Lei 6.206, de 7/05/1975, e da Lei 6.583, de 20/10/1978.
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Lei 6.583, de 20/10/1978 (Administrativo. Profissão. Trabalhista. Cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento)
Lei 6.206, de 07/05/1975 (Administrativo. Processo civil. Dá valor de documento de identidade às carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional)
Lei 6.206, de 07/05/1975 (Administrativo. Processo civil. Dá valor de documento de identidade às carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional)