Art. 16
- Revogam-se o Decreto-lei 55, de 18/11/66, o § 2º do art. 11 do Decreto-lei 1.191, de 27/10/71, o § 2º do art. 5º e o art. 9º da Lei 6.505, de 13/12/77, o § 2º do art. 25 da Lei 6.513, de 20/12/77, o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei 2.294, de 21/11/86, e demais disposições em contrário.
Brasília, 28/03/91; 170º da Independência e 103º da República. Fernando Collor - Jarbas Passarinho
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