Carregando…

Lei 8.181, de 28/03/1991, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Revogam-se o Decreto-lei 55, de 18/11/66, o § 2º do art. 11 do Decreto-lei 1.191, de 27/10/71, o § 2º do art. 5º e o art. 9º da Lei 6.505, de 13/12/77, o § 2º do art. 25 da Lei 6.513, de 20/12/77, o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei 2.294, de 21/11/86, e demais disposições em contrário.

Brasília, 28/03/91; 170º da Independência e 103º da República. Fernando Collor - Jarbas Passarinho

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já