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Lei 8.181, de 28/03/1991, art. 14

Artigo14

Art. 14

- O Regimento Interno da EMBRATUR, aprovado pelo Secretário do Desenvolvimento Regional, disporá sobre a organização e o funcionamento da Autarquia, bem como sobre a competência e as atribuições do Presidente e dos Diretores e de suas substituições nos casos de vacância, ausências ou impedimento.

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