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Lei 8.178, de 01/03/1991, art. 25

Artigo25

Art. 25

- São convalidados os atos praticados com base nas Medidas Provisórias 193, de 25/06/90; 199, de 26/07/90; 211, de 24/08/90, alterada pela Medida Provisória 219, de 04/09/90; 234, de 26/09/90; 256, de 26/10/90; 273, de 28/11/90, e 292, de 03/01/91.

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