Carregando…

Lei 8.178, de 01/03/1991, art. 18

Artigo18

Art. 18

- O Índice de Salários Nominais Médios deverá ser calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, com metodologia amplamente divulgada.

É extinto, a partir de 01/08/92, o Índice de Salários Nominais Médios (ISN), de que trata o art. 18 da Lei 8.178, de 01/03/91 (Lei 8.494/92) .
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já