Art. 6º
- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 18 da Lei 8.137, de 27/12/90, restaurando-se a numeração dos arts. do Decreto-lei 2.848, de 07/12/40 - Código Penal Brasileiro, alterado por aquele dispositivo.
Brasília, 08/02/91. 170º da Independência e 103º da República. Fernando Collor. Jarbas Passarinho - Zélia M. Cardoso de Mello - Ozires Silva
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total