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Lei 8.176, de 08/02/1991, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 18 da Lei 8.137, de 27/12/90, restaurando-se a numeração dos arts. do Decreto-lei 2.848, de 07/12/40 - Código Penal Brasileiro, alterado por aquele dispositivo.

Brasília, 08/02/91. 170º da Independência e 103º da República. Fernando Collor. Jarbas Passarinho - Zélia M. Cardoso de Mello - Ozires Silva

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