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Lei 8.098, de 27/11/1990, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Cabe ao Poder Executivo distribuir, anualmente, o efetivo de oficiais, por postos, nos diferentes Corpos e Quadros da Marinha, de que tratam as Leis 6.923, de 29/06/1981, 7.151, de 01/12/1983 e 7.301, de 29/03/1985, respeitados os limites nelas estabelecidos.

Lei 9.519, de 26/11/1997 (Reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha)
Lei 7.301, de 29/03/1985 (Revogada pela Lei 9.519, de 26/11/1997. Reorganiza os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha).
Lei 7.151, de 01/12/1983 (Efetivos da Marinha em tempo de paz)
Lei 6.923, de 29/06/1981 (Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas)
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