Art. 260-F
- Os documentos a que se referem os arts. 260-D e 260-E devem ser mantidos pelo contribuinte por um prazo de 5 (cinco) anos para fins de comprovação da dedução perante a Receita Federal do Brasil. [[ECA, art. 260-D. ECA, art. 260-E.]]
Lei 12.594, de 18/01/2012, art. 87 (Acrescenta o artigo. Vigência em 18/04/2012).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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