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Lei 8.059, de 04/07/1990, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A pensão especial corresponderá à pensão militar deixada por segundo-tenente das Forças Armadas.

STJ Processo civil. Administrativo. Militar. Ex-combatente. Alegação de violação da Lei 8.059/1990, art. 1º, Lei 8.059/1990, art. 3º e Lei 8.059/1990, art. 20. Ausência de prequestionamento. Incidência por analogia da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovada. CF/88, art. 105, «c», III. Mais detalhes

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