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Lei 8.059, de 04/07/1990, art. 20

Artigo20

Art. 20

- Mediante requerimento do interessado, qualquer outra pensão já concedida ao ex-combatente ou dependente que preencha os requisitos poderá ser substituída pela pensão especial de que trata esta lei, para todos os efeitos.

STJ processual civil e administrativo. Servidor público. Ação rescisória. Violação manifesta à norma jurídica e erro de fato. Art. 485, V e VIII, do CPC/2015. Pensão de ex-combatente. Acumulação com benefício previdenciário decorrente do mesmo fato gerador. Vedação pela legislação de regência. Desconstituição do acórdão proferido no Resp1.060.222/PE. Juízo rescisório. Improvimento do recurso especial. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Administrativo. Militar. Ex-combatente. Alegação de violação da Lei 8.059/1990, art. 1º, Lei 8.059/1990, art. 3º e Lei 8.059/1990, art. 20. Ausência de prequestionamento. Incidência por analogia da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovada. CF/88, art. 105, «c», III. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Pensão. Ex-combatente. Não preenchimento dos requisitos. Permanência no serviço militar. Agravo interno da pensionista a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Alegada ofensa aa Lei 8.059/1990, art. 20. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Pensão. Ex-combatente. Reajuste. Coisa julgada. Revisão de entendimento. Súmula 7/STJ. Alínea «c". Divergência jurisprudencial não demonstrada. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Pensão especial de ex-combatente. Aplicação do ADCT da CF/88, art. 53, III e Lei 8.059/1990, art. 20. Mais detalhes

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