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Lei 8.036, de 11/05/1990, art. 20

Artigo20

Art. 20-B

- O titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito originalmente à sistemática de saque-rescisão e poderá optar por alterá-la, observado o disposto no art. 20-C desta Lei.] [[Lei 8.036/1990, art. 20-C.]]

Lei 13.932, de 11/12/2019, art. 2º (acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 889, de 24/07/2019, art. 2º).
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