- ([Caput] revogado pela Lei 10.206, de 23/03/2001)
Redação anterior: [Art. 9º - Ficam reduzidos em 50% (cinquenta por cento) os percentuais do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), previstos no art. 3º do Decreto-Lei 2.404, de 23/12/1987.]
§ 1º – (Vetado).
§ 2º - É vedada a concessão de recursos do Fundo da Marinha Mercante a fundo perdido, ressalvadas as operações já autorizadas na data da publicação desta lei.
§ 3º - O produto da arrecadação do Adicional de Tarifa Portuária (ATP) ( Lei 7.700, de 21/12/1988) passa a ser aplicado, a partir de 01/01/1991, pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social de acordo com normas baixadas pelos Ministérios da Infra-Estrutura e da Economia, Fazenda e Planejamento.
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