Art. 8º
- (Revogado pela Lei 8.170, de 17/01/1991).
Lei 8.170, de 17/01/1991 (revoga o artigo).Redação anterior (original): [Art. 8º - Os reajustes de mensalidades escolares devidas a partir de 01/04/1990 serão calculados de acordo com os percentuais de reajuste mínimo dos salários de que trata o inciso II do art. 2º.]
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