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Lei 8.019, de 11/04/1990, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O Tesouro Nacional repassará mensalmente recursos ao FAT, de acordo com programação financeira para atender aos gastos efetivos daquele Fundo com seguro-desemprego, abono salarial e programas de desenvolvimento econômico do BNDES.

Lei 10.199, de 14/02/2001 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 6º - O Tesouro Nacional observará, para repasse dos recursos ao FAT, os mesmos prazos legais estabelecidos para a distribuição dos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios.]

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