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Lei 7.802, de 11/07/1989, art. 13

Artigo13

Art. 13

- A venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei.

STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Autuação sancionatória. Habilitação profissional. Fatos anteriores à Lei 7.802/1989. Ausência de previsão legal. Princípio da legalidade. Impossibilidade de se exigir da empresa o cumprimento de formalidade que, à época, ainda não existia. Agravo interno do crea/MS desprovido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Profissão. Técnicos agrícolas de segundo grau. Prescrição de receituário agronômico. Venda de agrotóxicos. Possibilidade. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Lei 5.524/68, art. 2º, II. Lei 7.802/89, art. 13. Decreto 90.922/85, art. 6º, XIX. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Profissão. Técnicos agrícolas de nível médio. Profissão regulamentada. Possibilidade de prescrever receituário médico agronômico, inclusive produtos agrotóxicos. Lei 5.254/68, art. 2º, II. Lei 7.802/89, art. 13. Decreto 90.922/85, art. 6º. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Profissão. Técnicos agrícolas de segundo grau. Prescrição de receituário agronômico. Venda de agrotóxicos. Possibilidade. Posição da 1ª Seção do STJ. Lei 5.254/68, art. 2º, II. Lei 7.802/89, art. 13. Decreto 90.922/85, art. 6º, XIX. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Profissão regulamentada. Técnico agrícola de nível médio. Expedição de receituário para venda de agrotóxico. Possibilidade. Lei 5.254/68, art. 2º, II. Lei 7.802/89, art. 13. Decreto 90.922/85, art. 6º, XIX. Mais detalhes

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