Art. 88-D
- Se, no curso de investigação SIPAER, forem encontrados indícios de crime, relacionados ou não à cadeia de eventos do acidente, far-se-á a comunicação à autoridade policial competente.
Lei 12.970, de 08/05/2014, art. 1º (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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