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Lei 7.498, de 25/06/1986, art. 0

Artigo0

LEI 7.498, DE 25 DE JUNHO DE 1986

(D. O. 26-06-1986)

Administrativo. Profissão. Trabalhista. Enfermeira. Parteira. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.602, de 20106/2023, art. 1º (art. 15-E).

Lei 14.434, de 04/08/2022, art. 1º (arts. 15-A, 15-B, 15-C e 15-D).

Lei 8.967/1994 (art. 23, parágrafo único).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 15-A - 15-B - 15-C - 15-D - 15-E - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 -
Decreto 94.406/1987 (Regulamento. Administrativo. Profissão. Enfermagem. Parteira)

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Decreto 94.406/1987 (Regulamento. Administrativo. Profissão. Enfermagem. Parteira)