Art. 1º
- Os Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia, criados pela Lei 6.684, de 3/09/1979, ficam desmembrados em conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e Conselhos Federal e Regionais de Biologia, passando a constituir unidades autárquicas autônomas.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total