Art. 1º
- A categoria funcional de Inspetor do Trabalho, código NS-933 ou LT-NS-933, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, constante do Anexo IV do Decreto-lei 1.445, de 13/02/1976, passa a denominar-se Fiscal do Trabalho, código NS-933 ou LT-NS-933, com as referências de vencimento ou salário por classe, escalonadas na forma do Anexo à presente Lei.
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