LEI 6.981, DE 30 DE MARÇO DE 1982
(D. O. 31-03-1982)
Cooperativismo. Cooperativa. Altera a redação do art. 42 da Lei 5.764, de 16/12/71.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 5.764, de 16/12/1971, art. 42 (Cooperativa)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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