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Lei 6.924, de 29/06/1981, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- As condições de recrutamento, seleção inicial, matrícula nos Estágios de Adaptação para ingresso no QFO ou no QFG, convocação e permanência definitiva no Serviço Ativo da Aeronáutica, bem como a organização e o funcionamento dos Estágios de Adaptação, obedecerão ao disposto nesta Lei e respectiva regulamentação.

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