LEI 6.913, DE 27 DE MAIO DE 1981
(D. O. 28-05-1981)
Dá nova redação aos arts. 35 e 36 da Lei 5.700, de 01/09/1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais. [[Lei 5.700/1971, art. 35. Lei 5.700/1971, art. 36.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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