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Lei 6.837, de 29/10/1980, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- A Força Aérea Brasileira possui, em extinção, o Quadro de Administração e o Quadro de Especialistas em Suprimento Técnico, do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

Lei 7.763/89, art. 2º (Prorroga até 30/04/90, com fundamento no art. 25 do ADCT da CF/88, a vigência dos arts. 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, seu parágrafo único, e 9º, seu parágrafo único)
ADCT da CF/88, art. 25 (Revoga os dispositivos que delegam competência ao Poder Executivo).

Parágrafo único - Os atuais Oficiais dos Quadros de que trata este artigo terão suas situações reguladas pelo Poder Executivo, assegurada aos mesmos a promoção nos respectivos Quadros, na forma estabelecida no artigo 3º da Lei 6.516, de 13/03/1978.

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