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Lei 6.815, de 19/08/1980, art. 11

Artigo11

Art. 11

- A empresa transportadora deverá verificar, por ocasião do embarque, no exterior, a documentação exigida, sendo responsável, no caso de irregularidade apurada no momento da entrada, pela saída do estrangeiro, sem prejuízo do disposto no art. 125, item VI.

TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Cidadã libanesa que teve seu embarque em voo para o Brasil recusado. Dever da companhia aérea de verificar previamente a regularidade dos documentos para o ingresso no Brasil. Incidência do Lei 6815/1980, art. 11. Passageira com visto temporário expirado. Necessidade de novo visto para retorno ao país. Aplicação do Decreto 86715/1981, art. 91. Mero protocolo de formalização de pedido de visto permanente que não regulariza automaticamente a situação legal do estrangeiro antes de seu deferimento. Exegese dos Decreto 86715/1981, art. 66 e Decreto 86715/1981, art. 75. Núpcias e vínculo parental com Brasileiros que resulta na inexpulsabilidade do estrangeiro, mas não se traduz em liberdade irrestrita de trânsito pela fronteira do país. Liame familiar com Brasileiros natos não é equivalente à automática naturalização do estrangeiro. Desencontro entre documentos pessoais da apelante. Circunstância não atribuível à companhia aérea e que impossibilitava a verificação de sua condição de inexpulsável. Documentos apresentados insuficientes à entrada da autora em território Brasileiro. Ausência de ilegalidade ou abuso de direito na conduta da ré. Recurso da ré provido e prejudicado o recurso das autoras. Mais detalhes

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STJ Estrangeiro. Embarcação alienígena atracada no território nacional. Autuação pela entrada irregular de estrangeiro no país. Ausência de responsabilidade do agente marítimo. Infração cometida pelo armador. Lei 6.815/80, art. 11. Súmula 192/TFR. Mais detalhes

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