Art. 1º
- O art. 20 do Decreto-lei 3.688, de 03/10/41 (Lei das Contravenções Penais), passa a ter a seguinte redação:
[Art. 20 - Anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto:
Pena - multa de hum mil cruzeiros a dez mil cruzeiros.]
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