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Lei 6.715, de 12/11/1979, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12/11/1979; 158º da Independência e 91º da República.
João Figueiredo - Délio Jardim de Mattos

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