LEI 6.583, DE 20 DE OUTUBRO DE 1978
(D. O. 24-10-1978)
Administrativo. Profissão. Trabalhista. Cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 9.098, de 19/09/95 (art. 20, §§ 8º e 10)
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 -
Capítulo I - Dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas (Art. 1)
Capítulo II - Do Exercício Profissional (Art. 15)
Capítulo III - Das Anuidades (Art. 18)
Capítulo IV - Das Infrações e Penalidades (Art. 19)
Capítulo V - Disposições Gerais (Art. 22)
Capítulo VI - Disposições Transitórias (Art. 24)
Nutricionista
Decreto 84.444/1980 (Lei 6.583/78. Regulamento. Profissão. Nutricionista)
Decreto 86.062/1981 ([Revogado pelo Decreto s/nº de 10/05/91]. Profissão. Órgãos de deliberação coletiva. Inclui na classificação)
- De acordo com a retificação do D.O. de 31/10/78 (assinaturas).
Decreto 86.062/1981 ([Revogado pelo Decreto s/nº de 10/05/91]. Profissão. Órgãos de deliberação coletiva. Inclui na classificação)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Nutricionista
Decreto 84.444/1980 (Lei 6.583/78. Regulamento. Profissão. Nutricionista)
Decreto 86.062/1981 ([Revogado pelo Decreto s/nº de 10/05/91]. Profissão. Órgãos de deliberação coletiva. Inclui na classificação)
- De acordo com a retificação do D.O. de 31/10/78 (assinaturas).
Decreto 86.062/1981 ([Revogado pelo Decreto s/nº de 10/05/91]. Profissão. Órgãos de deliberação coletiva. Inclui na classificação)