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Lei 6.583, de 20/10/1978, art. 0

Artigo0

LEI 6.583, DE 20 DE OUTUBRO DE 1978

(D. O. 24-10-1978)

Administrativo. Profissão. Trabalhista. Cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 9.098, de 19/09/95 (art. 20, §§ 8º e 10)

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 -

Capítulo I - Dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas (Art. 1)

Capítulo II - Do Exercício Profissional (Art. 15)

Capítulo III - Das Anuidades (Art. 18)

Capítulo IV - Das Infrações e Penalidades (Art. 19)

Capítulo V - Disposições Gerais (Art. 22)

Capítulo VI - Disposições Transitórias (Art. 24)

Nutricionista
  • De acordo com a retificação do D.O. de 31/10/78 (assinaturas).
Decreto 84.444/1980 (Lei 6.583/78. Regulamento. Profissão. Nutricionista)
Decreto 86.062/1981 ([Revogado pelo Decreto s/nº de 10/05/91]. Profissão. Órgãos de deliberação coletiva. Inclui na classificação)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto 84.444/1980 (Lei 6.583/78. Regulamento. Profissão. Nutricionista)
Decreto 86.062/1981 ([Revogado pelo Decreto s/nº de 10/05/91]. Profissão. Órgãos de deliberação coletiva. Inclui na classificação)