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Lei 6.567, de 24/09/1978, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 8º do Decreto-lei 227, de 28/02/1967, alterado pela Lei 6.403, de 15/12/1976. [[Decreto-lei 227/1967, art. 8º.]]

Brasília, 24/09/78. Ernesto Geisel

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