Art. 17
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 8º do Decreto-lei 227, de 28/02/1967, alterado pela Lei 6.403, de 15/12/1976. [[Decreto-lei 227/1967, art. 8º.]]
Brasília, 24/09/78. Ernesto Geisel
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