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Lei 6.528, de 11/05/1978, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Fica concedida, às companhias estaduais de saneamento básico organizadas sob o controle acionário do Poder Público, isenção dos impostos federais que incidam sobre o patrimônio, em função dos respectivos serviços ou sobre as atividades desses decorrentes.

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