- Grupo de Contas
- No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
§ 1º - No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I - ativo circulante; e
Lei 11.941, de 27/05/2009, art. 37 (Nova redação ao inc. I. Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2008).Redação anterior: [a) ativo circulante;]
II - ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
Lei 11.941, de 27/05/2009, art. 37 (Nova redação ao inc. II. Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2008). Redação anterior: [b) ativo realizável a longo prazo;
c) ativo permanente, dividido em investimentos, imobilizado, intangível e diferido. (Alínea com redação dada pela Lei 11.638, de 28/12/2007. Vigência a partir de 01/01/2008).
Redação anterior: [c) ativo permanente, dividido em investimentos, ativo imobilizado e ativo diferido.]
§ 2º - No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
I - passivo circulante;
Lei 11.941, de 27/05/2009, art. 37 (Nova redação ao inc. I. Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2008).II - passivo não-circulante; e
Lei 11.941, de 27/05/2009, art. 37 (Nova redação ao inc. II. Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2008).III - patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
Lei 11.941, de 27/05/2009, art. 37 (Nova redação ao inc. III. Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2008). Redação anterior: [a) passivo circulante;
b) passivo exigível a longo prazo;
c) resultados de exercícios futuros;
d) patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. (Alínea com redação dada pela Lei 11.638, de 28/12/2007. Vigência a partir de 01/01/2008).
Redação anterior: [d) patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros e lucros ou prejuízos acumulados.]
§ 3º - Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.
STJ Processual civil e tributário. Certidão positiva com efeito de negativa. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Mais detalhes
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