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Lei 6.346, de 06/07/1976, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica incluída na relação descritiva das ferrovias do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei 5.917 de 10/09/1973, a seguinte ligação:

[Rubinéia, SP - Aparecida do Taboado - Rondonópolis - Cuiabá, MT.].
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