Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário, inclusive o parágrafo único do art. 681 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Brasília, 05/04/76; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel - Armando Prieto
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total