Art. 13
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 6º, 7º, 8º, o parágrafo único, do artigo 11, e os §§ 1º e 2º, do artigo 12, do Decreto-lei 270, de 28/02/1967, e o Decreto-Lei 683, de 15/07/1969, e as demais disposições em contrário. [[Decreto-lei 270/1967, art. 6º. Decreto-lei 270/1967, art. 7º. Decreto-lei 270/1967, art. 8º. Decreto-lei 270/1967, art. 11. Decreto-lei 270/1967, art. 12.]]
Brasília, 26/12/1973; 152º da Independência e 85º da República. Emílio G. Médici - J. Araripe Macedo
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