Carregando…

Lei 6.009, de 26/12/1973, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 6º, 7º, 8º, o parágrafo único, do artigo 11, e os §§ 1º e 2º, do artigo 12, do Decreto-lei 270, de 28/02/1967, e o Decreto-Lei 683, de 15/07/1969, e as demais disposições em contrário. [[Decreto-lei 270/1967, art. 6º. Decreto-lei 270/1967, art. 7º. Decreto-lei 270/1967, art. 8º. Decreto-lei 270/1967, art. 11. Decreto-lei 270/1967, art. 12.]]

Brasília, 26/12/1973; 152º da Independência e 85º da República. Emílio G. Médici - J. Araripe Macedo

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já