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Lei 6.001, de 19/12/1973, art. 59

Artigo59

Art. 59

- No caso de crime contra a pessoa, o patrimônio ou os costumes, em que o ofendido seja índio não integrado ou comunidade indígena, a pena será agravada de um terço.

STJ Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Arts. 168 (por 49 vezes), 171, § 4º (por 4 vezes) e 288, todos do CP; Lei 6.001/1973, art. 59; e Lei 10.741/2003, art. 104 (por 2 vezes). Writ impetrado contra decisão de desembargador que denegou liminarmente a impetração. Ausência de julgamento de mérito. Não esgotamento da instância antecedente. Supressão de instância. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Crimes descritos nos arts. 129 e 121, § 2º, I e IV, e 211, c/c o 29, todos do CP, Lei 10.826/2003, art. 14 c/c o Lei 6.001/1973, art. 59 e CP, art. 343, parágrafo único(por duas vezes). Conflito fundiário entre proprietários rurais e comunidade indígena. Prisão preventiva. Coação de testemunha (dilo daniel). Obstrução da investigação. Conveniência da instrução criminal. Paciente solto no período de 10 meses, em razão de liminar deferida pelo relator do writ originário, com imposição de medidas cautelares diversas previstas no CPP, art. 319. Inexistência de notícias referentes a quaisquer interferências na instrução criminal, bem como sobre eventual descumprimento das condições impostas. Posterior denegação da ordem e cassação da liminar pelo tribunal a quo. Ausência de qualquer fato novo. Restabelecimento da segregação cautelar. Desnecessidade da medida extrema. Desqualificação do fundamento da coação de testemunha (dilo daniel), ante a particularidade do caso evidenciada (tempo considerável em liberdade provisória sem nenhuma notícia de obstrução). Inaceitável exacerbação antecipada punitiva. Suficiência, adequação e proporcionalidade das medidas alternativas menos severas. Produção do mesmo resultado processual, sem a necessidade de supressão, de modo absoluto, da liberdade de locomoção do paciente. Constrangimento ilegal configurado. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Crimes descritos nos arts. 129 e 121, § 2º, I e IV, e 211, c/c o 29, todos do CP, Lei 10.826/2003, art. 14 c/c o Lei 6.001/1973, art. 59. Conflito fundiário entre proprietários rurais e comunidade indígena. Prisão preventiva. Coação de testemunha (dilo daniel). Obstrução da investigação. Conveniência da instrução criminal. Pacientes soltos no período de 10 meses, em razão de liminar deferida pelo relator do writ originário, com imposição de medidas cautelares diversas previstas no CPP, art. 319. Inexistência de notícias referentes a quaisquer interferências na instrução criminal, bem como sobre eventual descumprimento das condições impostas. Posterior denegação da ordem e cassação da liminar pelo tribunal a quo. Ausência de qualquer fato novo. Restabelecimento da segregação cautelar. Desnecessidade da medida extrema. Desqualificação do fundamento da coação de testemunha (dilo daniel), ante a particularidade do caso evidenciada (tempo considerável em liberdade sem nenhuma notícia de obstrução). Inaceitável exacerbação antecipada punitiva. Suficiência, adequação e proporcionalidade das medidas alternativas menos severas. Produção do mesmo resultado processual, sem a necessidade de supressão, de modo absoluto, da liberdade de locomoção dos pacientes. Constrangimento ilegal configurado. Mais detalhes

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