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CPC - Código de Processo Civil, art. 1175

Artigo1175

  • Coisas vagas. Objetos deixados em hotéis, oficinas e outros estabelecimentos
Art. 1.175

- O procedimento estabelecido neste Capítulo aplica-se aos objetos deixados nos hotéis, oficinas e outros estabelecimentos, não sendo reclamados dentro de 1 (um) mês.

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Coisas vagas (Pesquisa Jurisprudência)
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Coisas abandonadas (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 746 (Coisas vagas).