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CPC - Código de Processo Civil, art. 1169

Artigo1169

  • Ausência. Regresso do ausente. Contestação
Art. 1.169

- Serão citados para lhe contestarem o pedido os sucessores provisórios ou definitivos, o órgão do Ministério Público e o representante da Fazenda Pública.

Parágrafo único - Havendo contestação, seguir-se-á o procedimento ordinário.

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Ausência. Sucessão provisória (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 745, § 4º (Ausência. Arrecadação dos bens do ausente. Regresso do ausente).