Carregando…

CPC - Código de Processo Civil, art. 1166

Artigo1166

  • Ausência. Sucessão provisória. Caução
Art. 1.166

- Cumpre aos herdeiros, imitidos na posse dos bens do ausente, prestar caução de os restituir.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Ausência. Caução (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 745 (Ausência. Arrecadação dos bens do ausente).